Que pecados nos impedem de comungar?


Que pecados nos impedem de comungar?


Para que um pecado seja mortal requerem-se três condições

 


A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessar. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio, etc.. É algo que nos deixa incomodados…



Veja o que diz o Catecismo da Igreja Católica (CIC) sobre isso:



§1856 – O pecado mortal, atacando em nós o princípio vital que é a caridade, exige uma nova iniciativa da misericórdia de Deus e uma conversão do coração, que se realiza normalmente no sacramento da Reconciliação:



“Quando a vontade se volta para uma coisa de per si contrária à caridade pela qual estamos ordenados ao fim último, há no pecado, pelo seu próprio objeto, matéria para ser mortal… quer seja contra o amor de Deus, como a blasfêmia, o perjúrio etc., ou contra o amor ao próximo, como o homicídio, o adultério, etc. Por outro lado, quando a vontade do pecador se dirige às vezes a um objeto que contém em si uma desordem, mas não é contrário ao amor a Deus e ao próximo, como, por exemplo, palavra ociosa, riso supérfluo etc., tais pecados são veniais” (S. Tomás, S. Th. I-II,88,2).



§1857 – Para que um pecado seja mortal requerem-se três condições ao mesmo tempo: “É pecado mortal todo pecado que tem como objeto uma matéria grave, e que é cometido com plena consciência e deliberadamente” (RP 17).



§1858 – A matéria grave é precisada pelos Dez Mandamentos segundo a resposta de Jesus ao jovem rico: “Não mates, não cometas adultério, não roubes, não levantes falso testemunho, não defraudes ninguém, honra teu pai e tua mãe” (Mc 10,19). A gravidade dos pecados é maior ou menor; um assassinato é mais grave do que um roubo. A qualidade das pessoas lesadas entra também em consideração. A violência exercida contra os pais é em si mais grave do que contra um estrangeiro.



§1859 – O pecado mortal requer pleno conhecimento e pleno consentimento. Pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, de sua oposição à lei de Deus. Envolve também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma escolha pessoal. A ignorância afetada e o endurecimento do coração (cf. Mc 3,5-6; Lc 16,19-31) não diminuem, antes aumentam, o caráter voluntário do pecado.



§1860 – A ignorância involuntária pode diminuir ou até escusar a imputabilidade de uma falta grave, mas supõe-se que ninguém ignore os princípios da lei moral inscritos na consciência de todo ser humano. Os impulsos da sensibilidade, as paixões podem igualmente reduzir o caráter voluntário e livre da falta, como também pressões exteriores e perturbações patológicas. O pecado por malícia, por opção deliberada do mal, é o mais grave.



§1861 – O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, como o próprio amor. Acarreta a perda da caridade e a privação da graça santificante, isto é, do estado de graça. Se este estado não for recuperado mediante o arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no inferno, já que nossa liberdade tem o poder de fazer opções para sempre, sem regresso. No entanto, mesmo podendo julgar que um ato é em si falta grave, devemos confiar o julgamento sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus.



§1862 – Comete-se um pecado venial quando não se observa, em matéria leve, a medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou sem pleno consentimento.





 

Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com

Maria – primeiro Ostensório – video





Maria – primeiro Ostensório


















 

O culto aos santos


O culto aos santos
Os santos não são ídolos, nem são adorados


Muitos católicos não têm uma noção correta do que seja a devoção aos Santos da Igreja. Por isso, alguns pensam que são atribuídos rótulos aos Santos, como se fossem mercadorias de consumo espiritual. Mas, não é assim. Os santos são pessoas humanas que viveram neste mundo como verdadeiros modelos de cristãos, seguindo o Evangelho de Cristo e colocando-o em prática em suas vidas. Viveram conforme a vontade de Deus; por essa razão, conquistaram o céu.



A Igreja, assistida pelo Espírito Santo, depois de um rigoroso processo de beatificação e canonização – nos quais são exigidos no mínimo dois milagres, confirmados pela medicina – declara, por intermédio do Papa, que eles estão no céu gozando da comunhão com vida e da visão beatífica do Senhor.



Muitas vezes, os católicos são acusados de idolatria e de prestarem um culto indevido aos Santos, aos Anjos e à Virgem Maria, bem como às suas imagens e relíquias. A intercessão dos Santos e sua mediação por nós em nada substituem a ação única e essencial de Jesus; mas sim, a valorizam ainda mais, pois dependem dela para ter eficácia.



Uma das orações Eucarísticas da Santa Missa diz que “os Santos intercedem no Céu por nós diante de Deus, sem cessar”. Que maravilha! Essa intercessão leva-nos mais a fundo no plano de Deus, porque promove a glória de Deus e o louvor de Jesus Cristo, uma vez que os Santos são “obras-primas” de Cristo, os quais nos levam, por suas preces e seus exemplos, a reconhecer melhor a grandeza da nossa Redenção.



O culto aos Santos tem ao menos três sentidos profundos:



1 – Dar glória a Deus, de quem os Santos são obras-primas de sua graça; pois são Santos pela graça de Deus;


2 – Suplicar-lhes a intercessão por nós e pela Igreja;


3– Mostrar que os Santos são modelos de vida a serem imitados, uma vez que amaram e serviram a Deus perfeitamente.



Deus nunca proibiu ao povo fazer imagens dos Santos, mas proibiu fazer “imagens de ídolos”. E isso a Igreja nunca fez. Os Santos não são ídolos, nem são adorados, mas sim, venerados, o que é completamente diferente. As imagens são um meio e não um fim em si. Aristóteles, sábio filósofo grego, já dizia: “Nada está na mente que não tenha passado pelos sentidos”. É que o homem em sua vida sensitiva depende das coisas que o cercam. A visão de uma imagem desperta na alma pensamentos salutares, o anseio de imitar o Santo de sua devoção, a se sacrificar por Jesus crucificado.


A tradição antiqüíssima da Igreja confirma a grandeza dos Santos.



São Jerônimo (340-420), doutor da Igreja, afirmou:


“Se os Apóstolos e mártires, enquanto estavam em sua carne mortal, e ainda necessitados de cuidar de si, ainda podiam orar pelos outros, muito mais agora que já receberam a coroa de suas vitórias e triunfos. Moisés, um só homem, alcançou de Deus o perdão para 600 mil homens armados; e Estevão, para seus perseguidores. Serão menos poderosos agora que reinam com Cristo? São Paulo diz que com suas orações salvara a vida de 276 homens, que seguiam com ele no navio [naufrágio na ilha de Malta]. E depois de sua morte, cessará sua boca e não pronunciará uma só palavra em favor daqueles que no mundo, por seu intermédio, creram no Evangelho?” (Adv. Vigil. 6).



Santo Hilário de Poitiers (310-367), bispo e doutor da Igreja, garantia que:


“Aos que fizeram tudo o que tiveram ao seu alcance para permanecer fiéis, não lhes faltará nem a guarda dos anjos nem a proteção dos Santos”.



São Cirilo de Jerusalém (315-386), bispo de Jerusalém e doutor da Igreja, afirmava que:


“Comemoramos os que adormeceram no Senhor antes de nós: Patriarcas, Profetas, Apóstolos e Mártires; para que Deus, por sua intercessão e orações, se digne receber as nossas”.



A Igreja, com a autoridade que recebeu de Jesus, declara Santos protetores das profissões, das cidades, dos países, contra as enfermidades, etc.; e isso não é superstição nem se trata de rótulos vazios, mas de verdadeiros intercessores diante de Deus pelos homens.



Ter devoção aos Santos é confiar nesta intercessão diante de Deus, suplicando-Lhe a misericórdia para nós, pobres pecadores. Santa Teresa d’Ávila recorria diariamente a seus Santos protetores: São José, Santo Agostinho, entre outros. Todos os Santos, enquanto viveram na terra, também suplicaram essa intercessão do céu. O que não podemos é prestar um culto idolátrico ou supersticioso a eles, fazendo do seu culto algo meio mágico para obter as graças. A devoção aos Santos exige um esforço do cristão de viver uma vida de santidade, conforme a vontade de Deus, segundo o Evangelho e o ensinamento da Igreja. Aí sim, tem sentido a devoção necessária a eles. Essa devoção é um caminho de graça para Deus, e não um fim em si mesmo. Podemos e devemos venerar as imagens e beijá-las com respeito, mas sem exagero e ritualismo mágico.



Prof. Felipe Aquino – www.cleofas.com.br


Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com


 

A missa dominical


A missa dominical


fidelidade às orientações e exigências da Igreja são fundamentais para ser membro vivo da obra de Cristo


O cumprimento do dever de participar da Missa cada domingo e nos dias santos de guarda é um dos sinais de uma vida religiosa autêntica. Diz o “Catecismo da Igreja Católica” (nº 2.181): “Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação, cometem pecado grave”. A fidelidade às orientações e exigências da Igreja são fundamentais para ser membro vivo da obra de Cristo. A participação semanal ao Santo Sacrifício é importante fator, que nos alimenta em nossa fraqueza com a fortaleza que nasce da Eucaristia.



Esse amparo espiritual faz-se mais significativo em nossos dias, pois uma mentalidade errônea sobre a liberdade favorece a escolha de elementos eclesiais a critério dos indivíduos e não segundo o ensino de Cristo. E, assim, organizam uma religião que é católica apenas de nome. Torna-se mais grave quando o cristianismo é manipulado por opções ideológicas. Um referencial é a palavra do Papa João Paulo II, em sua primeira visita ao Brasil. A homilia em Aparecida, em 5 de julho de 1980, nos ajuda a discernir o verdadeiro do falso nessa matéria: “Qual é a missão da Igreja, se não a de fazer nascer o Cristo no coração dos fiéis? (…) E este anúncio de Cristo Redentor, de sua mensagem de salvação, não pode ser reduzido a um mero projeto humano de bem-estar e felicidade temporal. Tem, certamente, incidências na história humana, coletiva e individual, mas é fundamentalmente anúncio da libertação do pecado”.



Prejudicando seriamente o plano de Deus, há os que reduzem a Igreja à tentativa da construção de uma sociedade sem injustiças e outros que se limitam a uma espiritualidade sem um profundo vínculo com a superação dos males, inclusive sociais frutos do pecado. A orientação correta é a que decorre dos ensinamentos de Jesus autenticamente transmitidos pela Hierarquia.


A valorização da assistência à Missa, dentro de um contexto comunitário e especialmente em dias de preceito, sofre com essas tendências. Tal é a importância do assunto que o Papa foi levado a publicar precioso documento, a Carta Apostólica “Dies Domini”, com data de 31 de maio de 1998, dirigida ao Episcopado, ao Clero e aos fiéis sobre a santificação do domingo.



Os primeiros cristãos necessitavam de boa dose de heroísmo para viver a sua fé, em virtude do ritmo dos dias do calendário. O grego e o romano não propiciavam aos fiéis o tempo livre do domingo e, em conseqüência, estes celebravam os Ofícios divinos na madrugada. Os costumes evoluíram à luz do cristianismo nascente. No século III, um autor escreveu o que já então se constatava em toda a região: a santificação do domingo já era observada. No entanto, ainda no século IV, um grupo de cristãos foi levado a um tribunal pelo delito de participar de reuniões ilícitas – no caso, a Celebração Eucarística. A resposta foi clara e peremptória: “Temos celebrado a assembléia dominical por que não nos é permitido omiti-la”. E morreram mártires de sua Fé.



O costume, (mais tarde, preceito) da assistência à Missa aos domingos e dias santificados vem, pois, das origens do cristianismo. Hoje, essa presença que caracteriza o católico deve ser objeto de um exame de consciência.


No decorrer desses dois milênios persistiu o preceito do primeiro dia da semana, em modalidades variadas. Constitui parte integrante da própria existência do fiel. Há causas que o escusam. Entre elas, a ausência do Ministro ordenado. Nesses casos, o fiel é exortado vivamente – portanto, conselho e não estrito dever – a participar da Liturgia da Palavra. O Código de Direito Canônico (can 1.248) recomenda, de modo claro, a dedicação de um tempo a atos piedosos que santifiquem o Dia do Senhor. No entanto, a assistência à Missa, mesmo fora da paróquia, é obrigatória, desde que não haja grave incômodo para dela não participar.



A obrigação perdura. O Código do Direito Canônico também afirma: “É grave encargo a assistência à Missa aos domingos e festas de preceito. Somente uma causa suficiente a dispensa e, mesmo assim, recomenda-se substituí-la por práticas religiosas”. Trata-se de “recomendação” (cânones 1.247 e 1.248).


Infelizmente, no período pós-conciliar surgiu a falsa informação de ter sido abolido o dever de assistência à Missa aos domingos e dias santos, como também a abstenção dos trabalhos servis no Dia do Senhor.



O “Catecismo da Igreja Católica” (nº 2.181) usa como exemplos dos motivos sérios, relevantes, que dispensem da obrigatoriedade da observância do Dia do Senhor, inclusive da Santa Missa: “Doença, cuidado com bebês”, a que se poderiam acrescentar outros assemelhados, como “distância do local da Santa Missa” que, acarretasse incômodo de vulto a quem a percorresse. E, como se trata de uma participação comunitária, não cumpre esse dever quem assiste a transmissão pela televisão ou rádio, mesmo que seja de grande proveito espiritual. De modo particular, beneficiam-se os enfermos e encarcerados, impedidos de chegar a uma igreja. O mesmo se diga dos que residem distantes dos templos.



A importância da fidelidade ao preceito grave da assistência à Santa Missa se origina do valor infinito do Santo Sacrifício, explicitado pelas palavras do Santo Padre em “Dies Domini”.


Santificar o Dia do Senhor – assistência à Missa dominical e repouso semanal – favorecendo inclusive a vida familiar – é contribuir para a paz e a convivência pacífica na comunidade. Aproxima-nos do Senhor e abre novas perspectivas a uma autêntica vida cristã.



Cardeal D. Eugenio de Araújo Sales
Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro


07/11/2007 – 09h00