Excomunhão e Reintegração na Igreja
Entrevista com Cardeal Odilo Pedro Scherer
P.: Muitas pessoas manifestaram perplexidade e até desconforto diante do levantamento da pena de excomunhão aplicada, há alguns anos, a 4 bispos “lefebvristas”. Que é mesmo a excomunhão?
R.: A excomunhão é a censura mais grave imposta a algum membro da Igreja, por motivos muito sérios, mediante a qual ele é excluído da comunhão dos fiéis, ou seja, do vínculo jurídico-social com a Igreja. É uma pena canônica, que não implica necessariamente na perda do vínculo espiritual com o corpo místico de Cristo, o que só acontece com a negação ou a perda da fé. O Direito Canônico prevê diversos tipos de excomunhão, com efeitos também diversos.
P.:Por que esses bispos estavam excomungados?
R.: Porque aceitaram a nomeação e a ordenação episcopal, em junho e julho de 1988, sem terem sido escolhidos e nomeados pelo Papa, como prevê a lei da Igreja. Existe uma excomunhão automática, que acontece quando a pessoa mesma se coloca fora da unidade da Igreja, contrariando gravemente a fé e a disciplina da Igreja. Por exemplo, não aceitar o Concílio Vaticano II, ou a autoridade dos papas eleitos de modo legítimo, como aconteceu com os 4 bispos. Nesse caso, a autoridade eclesiástica competente só declara e torna pública a excomunhão.
P.: Qual foi o efeito da suspensão da excomunhão, no caso dos 4 bispos?
R.: Recentemente eles haviam pedido para serem readmitidos à unidade da Igreja, pois queriam ser católicos, e estavam em diálogo sobre isso com o Organismo competente da Santa Sé. Num gesto de acolhida e boa vontade, a Congregação para os Bispos, com a autorização do Papa, “levantou” a pena de excomunhão deles, para abrir a porta ao diálogo. Isso, porém, não significou ainda a superação de todas as dificuldades, nem a plena adesão à unidade da Igreja, como foi noticiado.De fato a excomunhão também foi levantada, tempos atrás, em relação à Igreja ortodoxa e, nem por isso, ela está em comunhão plena com a Igreja católica. Portanto, os 4 bispos “lefebvristas” ainda não estão na unidade plena da Igreja, nem exercem licitamente o ministério episcopal nossa Igreja católica. Isso deve ficar claro.
P.: Quando pode acontecer a comunhão plena dos 4 bispos em questão?
R.: Quando eles aceitarem publicamente e integralmente o Concílio Vaticano II e a legitimidade do Magistério dos papas João XXIII, Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II e Bento XVI. Isso também requer a adesão pública à fé da Igreja católica, o quê ainda não aconteceu; mas existe o diálogo com os interessados sobre as questões ainda abertas, na esperança de que se chegue à superação de todas as dificuldades e à adesão plena à Igreja católica.
P.:Houve, então, um mal-entendido na divulgação da notícia sobre a reintegração dos “lefebvristas” na Igreja?
R.:Certamente houve uma interpretação indevida da “suspensão” da excomunhão, como se isso já tivesse significado a plena reintegração deles na Igreja católica, mesmo sem eles aceitarem integralmente a fé da Igreja e o magistério do Papa. Ainda há passos a dar e, assim esperamos, superadas as dificuldades, possa ser curada mais essa ferida recente no Corpo de Cristo.
P.: As opiniões de um desses bispos, Dom Williamson, negando na prática a existência do Holocausto, podem ser mais um obstáculo a superar?
R.: Sim. Certas declarações do senhor Williamson sobre o Holocausto são absolutamente inaceitáveis, até por negarem uma dolorosa evidência histórica, e porque são ofensivas às vítimas daquele selvagem genocídio e crime contra a humanidade. Como declarou em Nota recente o Secretário de Estado, o colaborador mais próximo do Papa, Bento XVI desconhecia essas opiniões mas, tão logo teve conhecimento, rejeitou-as com firmeza e exigiu do bispo a retratação de maneira pública e inequívoca.
FONTE: CNBB
Data Publicação: 12/02/2009
Autor: Rosário Perpétuo
A menina, o aborto e a excomunhão-Esclarecimentos sobre um fato recente
Por Pe. Francisco Faus O estado da questão Durante um bom número de dias, a mídia televisiva, falada e escrita tem dado especial destaque ao caso doloroso da menina de 9 anos, estuprada pelo padrasto em Alagoinha (Pernambuco), bem como à excomunhão em que teriam incorrido os responsáveis pelo aborto dos gêmeos, concebidos pela menina em decorrência do estupro. O noticiário e os comentários da mídia, de modo geral, enfatizaram a severidade do Arcebispo do Recife, por “ter excomungado” a mãe da menina e os médicos que realizaram o aborto; e, ao mesmo tempo, criticaram a suposta benignidade que o arcebispo teria mostrado em relação ao estupro. Baste citar, como exemplo disso os dois textos seguintes: – “O arcebispo Cardoso Sobrinho, que excomungou a mãe da menina” (pé da foto do prelado publicada num jornal de grande difusão) – “D. José defende não excomungar o padrasto da menina de nove anos que a estuprou” (manchete de mais de meia página em importante jornal). Pois bem. Nenhuma dessas duas afirmações é exata. Ambas contêm um erro, objetivamente são uma inverdade. Não se pretende aqui julgar a intenção nem a boa fé dos jornalistas que fizeram essas afirmações: como qualquer ser humano, podem precipitar-se e errar por ignorância. Mas parece necessário –a bem da verdade – facilitar algum esclarecimento especializado a respeito. O Arcebispo de Recife excomungou alguém? A resposta é: não. D. José Cardoso Sobrinho não puniu ninguém com excomunhão. Limitou-se a declarar que a mãe e os médicos diretamente responsáveis pelo aborto tinham incorrido numa pena automática prevista pela lei da Igreja. Com efeito, o cânon 1398 do Código de Direito Canônico vigente diz assim: «Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae» (o que significa, na linguagem jurídico-canônica, “por sentença dada pela própria lei”, ou seja, é uma pena tipificada no Código em que se incorre automaticamente ao cometer o delito). Significado das penas eclesiásticas Antes de explicar em que consiste a excomunhão, parece-me necessário lembrar que as penas eclesiásticas (penas canônicas), têm – à diferença das penas da legislação comum – uma significação pastoral. Concretamente, visam, como tudo no direito da Igreja, o bem das almas, a salvação das almas (a salus animarum), que é o fim da Igreja, um fim espiritual. Essas penas têm, portanto, como finalidade proteger, salvaguardar, evitar que seja lesada a integridade espiritual e moral da comunidade dos fiéis católicos, e procurar o bem espiritual do próprio culpado, movendo-o ao arrependimento e à expiação. Tenha-se em conta, além disso, que as penas canônicas: a) São aplicadas pela autoridade ou pela lei da Igreja exclusivamente aos fiéis católicos, uma vez que são os únicos sujeitos sobre os quais a Igreja tem jurisdição (Neste sentido, nem a lei nem a autoridade da Igreja podem interferir para nada nas atuações delituosas de membros de outras religiões, ou de pessoas sem nenhuma religião); b) No direito, em geral, todas as “penas” consistem numa “privação” de bens (o Código Penal brasileiro prevê, p.e., como todos os Códigos penais, penas de privação de liberdade, de bens materiais, etc.). No caso da Igreja, ela só pode aplicar penas que privem de alguns “bens” próprios da Igreja, não da sociedade civil (p.e. privar dos Sacramentos, de funções de ministros sagrados, de cargos eclesiásticos, etc.). Em que consiste a excomunhão? Em primeiro lugar, a excomunhão é uma das três únicas penas que podem ser aplicadas automaticamente (latae sententiae) pela própria lei. Chamam-se, desde tempo imemorial, “penas medicinais” ou “censuras” (ver Código de Direito Canônico, cânones 1131 a 1135). Têm o nome de “medicinais” precisamente porque visam despertar a consciência do fiel que delinqüiu para a gravidade de sua atuação, e movê-lo assim ao arrependimento. E ao mesmo tempo, como dizia acima, visam defender a integridade da fé e da moral da comunidade católica. Como se vê, as “censuras” têm uma finalidade eminentemente espiritual. Mais ainda, se a excomunhão não foi declarada pela autoridade, pode até ficar restrita ao âmbito da consciência do fiel que nela incorreu (e que dela deverá tratar com seu confessor ou superior eclesiástico). Naturalmente, no momento em que o excomungado se arrepende pode obter com toda a facilidade, sem necessidade de nenhum processo judicial, a absolvição da censura e do pecado, seguindo as normas do direito (Ver cânones 1356 a 1358) . Esta pena, prevista para pouquíssimos casos especialmente graves, consiste, segundo o cânon 1131, na proibição de: 1) exercer qualquer participação ministerial em cerimônias de culto (p.e., no caso dos leigos – que é o que agora se contempla –, ficam proibidos, enquanto não for absolvida a censura, de ser acólitos, ser ministros da Comunhão, ou leitores na Missa, etc.); 2) receber os sacramentos (Crisma, Penitência, Eucaristia, Unção, etc.); 3) exercer ofícios ou encargos eclesiásticos (p.e., ser juiz eclesiástico, administrador da Cúria, dirigente de uma pastoral paroquial ou diocesana, etc.). Nota 1: Dado que o direito canônico indica que toda lei penal deve ser interpretada em sentido estrito, restritivo, a excomunhão não proíbe assistir à Missa (sem comungar, porém), nem participar junto com outros fiéis de orações e devoções que não constituam “cerimônias de culto”: por isso, subsiste a liberdade de participar, p.e., da prática coletiva de devoções não-litúrgicas, como o terço, de novenas, vigílias, etc.; também se pode continuar a ser membro de sociedades religiosas (mas sem ocupar cargos nelas). Nota 2: Na mente da Igreja, a pena de excomunhão não pressupõe em absoluto que o excomungado esteja excluído da salvação eterna. No direito penal, a Igreja julga atos externos e impõe penalidades externas (por isso, é doutrina comum que a pessoa excomungada que, depois de incorrer na pena, se arrepende sinceramente do pecado com propósito de se confessar, fica na hora em estado de graça diante de Deus). Este é o sentido do velho princípio que diz que, em matéria de direito, de internis non iudicat Ecclesia (A Igreja, no seu direito – que é um âmbito diferente do Sacramento da Penitência –, não julga o interior da alma). Duas manifestações do espírito pastoral da lei eclesiástica A) Condições para poder incorrer em pena eclesiástica : a) ter a idade penal canônica: 16 anos completos; b) existência de uma lei que puna o ato delituoso. Não pode haver arbitrariedade. O princípio geral – que só em casos gravíssimos, insólitos e urgentes, admitiria exceção (ver Cânon 1399) –, é o seguinte : nulla poena sine lege poenali (nenhuma pena pode ser aplicada se não está contemplada em lei penal prévia); c) que esse ato delituoso seja “pecado grave”: ou seja, um pecado em matéria grave, cometido com plena advertência e consentimento deliberado. Se, de acordo com a moral católica, avaliando-se o grau de responsabilidade de uma conduta o pecado, este ato não pode ser considerado moralmente grave, não se incorre na pena. B) O direito da Igreja, no caso das três censuras previstas no cânon 1331 (excomunhão, interdito – semelhante à excomunhão, mas com menos conseqüências – e suspensão de ordens e funções, no caso de bispos, padres ou diáconos), estabelece situações em que os que cometem o ato delituoso não incorrem na pena (limitamo-nos agora aos leigos, pois há diversas penas previstas para clérigos; p.e. um padre que viola o segredo da Confissão, fica excomungado latae sententiae): a) não incorrem na pena os menores de 16 anos, como já víamos; b) não incorre quem, sem culpa, ignorava estar violando uma lei, ou ignorava que havia uma pena anexa à lei. Se o ignorava em boa fé, não incorreu mesmo na pena (coisa que o direito comum, na sociedade civil, não admite); c) não incorre quem agiu impelido por medo grave, ainda que seja “relativo” (ou seja, medo que talvez não afetaria outros, mas afeta o interessado por circunstâncias pessoais), ou sob forte ímpeto emocional (de paixão), mesmo que isso não tenha impedido totalmente a deliberação da mente e o consentimento da vontade. Sobre essas isenções, tão amplas e benignas, ver os cânones 1323 e 1324 do Código de Direito Canônico. Por que não foi excomungado o estuprador? Depois do que já foi considerado, a resposta parece bastante óbvia. Como é natural, a Igreja não multiplica as excomunhões para todos e cada um dos crimes possíveis. Seria absurdo que previsse uma excomunhão para todos os delitos que o Código penal brasileiro contempla, alguns deles tão graves ou mais do que o crime de aborto (p.e. assassinar uma mãe e o bebê que carrega no colo, crime recentemente acontecido). Além disso, um bispo não dispõe, por assim dizer, de um estoque ilimitado de excomunhões para ir impondo-as arbitrariamente em qualquer caso grave. Também os bispos estão submetidos à lei eclesiástica e devem obedecê-la: princípio da “legalidade” penal. Por que, então, o aborto sim, e o assassinato, ou o estupro, ou o roubo à mão armada, ou o incêndio doloso, etc., não são punidos na lei geral da Igreja com excomunhão? Porque todos os fiéis católicos sabem, perfeitamente e sem a menor dúvida, que se trata de pecados graves, de crimes inclusive horrendos, abomináveis. Não há perigo, portanto, de que a consciência dos católicos seja, neste ponto, confundida ou desorientada. Ou seja, não há um perigo de engano ou de dano para a fé ou a moral da comunidade católica. Um exemplo claro disso. Quando se deu, em São Paulo, o lamentável caso da Escola Base, em que uma precipitação desinformada de uma parte da mídia televisiva e escrita divulgou uma calúnia que resultou na destruição moral, psíquica e financeira de toda uma família inocente, a Igreja não fulminou nenhuma excomunhão contra os jornalistas responsáveis pela divulgação da calúnia: o povo cristão não precisava disso, pois ficou evidente – ao se conhecer a verdade dos fatos – que aquela atuação de órgãos e elementos da mídia fora uma falta gravíssima. Pelo contrário, hoje em dia um pecado gravíssimo como o aborto – que, moralmente, não admite exceções –, pelo fato de ser defendido como lícito por juristas, professores, médicos, legisladores, e até mesmo aprovado pelas leis comuns, pode induzir os fiéis católicos ao equívoco de que “o que é legal é lícito, é moral”. Por isso, a penalização eclesiástica do aborto é uma atitude de zelo pastoral destinada a alertar, a manter incontaminada a consciência cristã em um tema de grande importância em que facilmente os fiéis poderiam ser levados a engano. Pe. Francisco Faus São Paulo, março de 2009 |
2009 Mãe do Perpétuo Socorro
Rosário Mãe do Perpétuo Socorro
Data de inicio: 15/03/2009
Coordenador: MIRIAN DIAS DE PAULA
Data de nascimento: 21/12/1981
Endereço: AV TARUMÃ, 2540
Cidade: QUEDAS DO IGUAÇU
MISTÉRIOS | NOME. | DATA NASCTO | ENDEREÇO | TELEFONE |
MISTÉRIOS GOZOSOS | ||||
1. Anunciação do Anjo a Maria | Robson Batista Cordeiro | 08/10/1987 | Rua das garças Batel Guarapuava – Pr Cep 85016 500 | 9961 2685 |
2. Visita de Nossa Senhora a Isabel | Chaiane de Oliveira Leutner | 07/06/1981 | Rua Santa Terezinha 2864 Batel Guarapuava – Pr Cep 85015-190 | 3627 4778 |
3. Nascimento de Jesus | Nayara B. de Camargo | 03/10/1997 | Rua Cornélio Pires Ribeiro 53 Araucária Pinhão Pr Cep 85170-000 | |
4. Apresentação do Menino Jesus | Celina Staciaki | 20/07/1989 | Rua Arlindo Antunes de Almeida 40 Boqueirão Guarapuava – Pr Cep 85022-470 | 3622 3957 9934 5092 |
5. Encontro de Jesus no Templo | Jaqueline Nicolau | 03/12/1983 | Rua Telêmaco borba 59 Vila bela Guarapuava – Pr Cep 85027 090 | 3627 6462 9946 0882 |
MISTÉRIOS LUMINOSOS | ||||
1. Batismo de Jesus no Jordão | Marines Melo | 22/12 | Rua Tangerina 332 Quedas do Iguaçu | 46 9912 9486 |
2. Auto-revelação de Jesus nas Bodas de Canaã | Silvana Kelvald | 14/04 | Rua Acácia 1791 Quedas do Iguaçu | 46 9112 9486 |
3. Jesus anuncia o Reino de Deus com convite à conversão | Elenice Zaleski | 29/02 | Rua Cajueiro 1066 Quedas do Iguaçu | 46 3532 2210 |
4. Transfiguração de Jesus | Iara Matei | 24/02 | Travessa Amaro 166 Quedas do Iguaçu | 46 3532 1576 |
5. Instituição da Eucaristia | Roseli Alexandre Parteka | 18/12 | Rua Carvalho 2718 Quedas do Iguaçu | |
MISTÉRIOS DOLOROSOS | ||||
1. Agonia de Jesus no Horto | Ervina Kervald | 30/10 | Rua Salgueiro 520 Quedas do Iguaçu | 46 3532 2624 |
Claudia B. Rodrigues Conte | 15/02 | Rua Horti 224 Quedas do Iguaçu | 46 3532 5454 | |
João Pedro de Lima | 06/02 | Rua Juazeiro 2008 Quedas do Iguaçu | 46 3532 3587 | |
4. Jesus carrega a cruz | Libra Piaseski | 20/01 | Rua Acácia 2070 Quedas do Iguaçu | 46 3032 1676 |
Maria Lídia dos Santos | 21/08 | Rua dos angicos Quedas do Iguaçu | 46 3532 1335 | |
MISTERIOS GLORIOSOS | ||||
1. Ressurreição de Jesus | Nair Ederman | 24/10 | Linha três passos, Espigão Alto Iguaçu | 46 8807 4446 |
2. Ascensão de Jesus ao céu | Elizane Ederman | 19/04 | Linha Bandeirantes Quedas do Iguaçu | 46 9921 4069 |
Eliane Ribeiro dos Santos | 06/04 | Rua Criciúma 272 Quedas do Iguaçu | 46 9916 6638 | |
4. Assunção de Nossa Senhora | Dalair Correia dos Santos | 07/10 | Rua Juazeiro 1970 Quedas do Iguaçu | 46 9922 3286 |
5. Coroação de Maria no céu | Márcia Frare | Rua Aroeira 224 Quedas do Iguaçu | 46 3532 2358 |
Rosário Perpetuo presente no carnaval da Canção Nova
Valores da familia
Valores básicos da Vida e da Família
Dignidade Humana
2. ´O mistério do homem só se ilumina perfeitamente pela fé
4. Jesus Cristo veio para que tivéssemos a vida e a vida em abundância (cf. Jo. 10,10). Todo ser humano busca uma vida plena e feliz.
5. Todos sentem que o amor é o caminho único para esta felicidade. Cristo, e somente ele, mostrou´nos o sentido do amor para chegar à verdadeira realização humana.
Amor e Família
7. Cristo libertou´nos do egoísmo que escraviza e destrói, da escravidão do pecado pessoal e social. Ele libertou´nos para o amor, para a comunhão e participação, na ´gloriosa liberdade dos filhos de Deus´ (Rm 8, 21).
8. O amor cristão une a família por vínculos de fidelidade e solidariedade. Cada membro da família cresce em dignidade e realização humana na medida em que se dedica, mesmo à custa de riscos e sacrifícios, a promover o outro, no pleno respeito à sua personalidade.
9. É confortador verificar que são numerosos os cristãos que procuram viver sua fé no ambiente familiar, dando valioso testemunho evangélico e educando com generosidade a sua família, mesmo numerosa.
10. Não poucos são também os noivos que se preparam com seriedade para o matrimônio e tratam de dar à celebração deste um sentido verdadeiramente cristão.
11. Nota´se também o empenho em revigorar a pastoral familiar, e adaptá´la aos desafios e circunstâncias da vida moderna (cf. Puebla 579).
12. ´Quem tem sobre o homem a visão que o cristianismo dá, assume o compromisso de não poupar, sacrifícios para garantir a todos a condição de autênticos filhos de Deus e irmãos
Escala da Permissividade
13. Lamentavelmente, por outro lado, estamos assistindo a uma escalada da permissividade. As mudanças culturais de hoje abalam valores de uma cultura anterior e deixam desnorteada a consciência de muitos. A esta crise de valores acrescenta´se agora uma investida sistemática que pretende banir toda noção de pecado, e reduzir todas as aberrações morais a meros casos clínicos de competência psiquiátrica ou a possível delitos da esfera policial.
15. Se hoje reina em toda parte tanta insatisfação, agressividade e violência, descobrimos nesta situação as conseqüências de uma mentalidade consumista que, erigindo o bem´estar em valor supremo, gera a idolatria do dinheiro e do poder, causa da injustiça e infelicidade social.
16. Em nome da liberdade apregoa´se a idolatria do prazer, que gera a licenciosidade dos costumes. Uma insinuante mentalidade hedonista penetra por toda parte, provocando verdadeira poluição moral. Um nudismo audaz atenta contra o sentimento de pudor, defesa natural da pessoa humana contra a invasão da sua intimidade.
17. Em nome do amor se defende um egoísmo mal disfarçado, uma busca desenfreada do prazer sexual.
18. Denunciamos fortemente a ganância que explora a fraqueza humana para faturar grandes lucros com o tráfico de tóxicos, com a produção de pornografia e com todas as formas de exploração do sexo.
Planejamento Familiar Mal Orientado
19. O planejamento familiar nunca pode obedecer meramente à busca de prazer e comodismo. Lamentamos que, por uma situação econômica, os pais não possam receber mais um filho que gostariam de ter. O que não aceitamos é que a limitação da natalidade seja imposição de uma sociedade injusta.
20. Pior ainda quando é ditada por pressões externas ou interesses excusos, servindo´se de instituições, em especial da Benfam, aparentemente humanitárias, mas na verdade empenhadas na redução da natalidade a qualquer custo.
21. Sabe´se que hoje entre os comércios mais rentáveis no mundo estão os dos armamentos, dos tóxicos e dos anticoncepcionais.
O Aborto
22. Num declive sistemático, já experimentado em outras nações, passando pela legalização do divórcio e pela introdução duma mentalidade contraceptiva, começa´se também no Brasil, um país cristão, a defender abertamente o aborto e, conseqüentemente, sua liberalização legal. Aliás, numa sociedade onde a violência cresce todos os dias e a vida é sempre mais desvalorizada, o aborto emerge como uma das formas mais cruéis de violência contra a vida humana, crime que brada aos céus. Assim , um assassino será veladamente introduzido como meio ordinário de solucionar o problema demográfico, ao lado do controle artificial da natalidade e da esterlização, que em escala crescente é praticada inclusive sem o conhecimento das pacientes, sobretudo pobres.
23. Contra toda a argumentação capciosa que proclama o direito exclusivo da mulher sobre o seu corpo ou da necessidade de freiar legalmente uma situação calamitosa já existente (abortos clandestinos), a Igreja proclama e proclamará a inviolabilidade da vida, desde o primeiro instante da concepção no seio materno. O direito à vida é o direito fundamental do nascituro.
24. Muitas vezes não é a idolatria do prazer e do bem´estar que levam ao aborto, mas dolorosas situações pessoais ou condições de miséria criadas pela iniqüidade social. Entretanto reafirmamos que a lei humana não pode permitir o que a Lei de Deus proíbe: ´Não matarás´.
Compromisso e Apelos
25. É grave neste momento a responsabilidade dos que têm o dever de velar pela dignidade da nação e pela moralidade pública. Não podem ficar omissos perante a permissividade moral crescente. Não podem sucumbir à sedução demagógica de pretender coonestar pela lei humana práticas atentatórias à Lei divina. A prática de abusos, orquestrada muitas vezes por minorias ruidosas sob pretexto de progresso, não pode ser assumida como critério para a definição da norma jurídica.
26. Seja necessário, aliás, lembrar que nenhuma norma jurídica pode modificar o valor moral de um ato intrinsecamente mau. Nem tudo o que é legal, é moralmente bom.
27. Numa cultura perplexa, que sabe cada vez mais como fazer as coisas e cada vez menos por que fazê´las, nós nos solidarizamos com o Papa João Paulo II, cujo carisma ser revela no fato de ter a coragem evangélica de anunciar as grandes certezas e de apontar para referências definitivas. Na aceitação e aplicação doutrina da Igreja encontraremos, bispos, padres e demais responsáveis pela formação das consciências, a necessária unidade de critérios no campo da moral familiar e sexual.
28. Queremos ajudar aos casais, sobretudo aos das classes humildes, nas suas reais angústias e situações aflitivas através da orientação para a maternidade e paternidade responsáveis nos moldes de métodos naturais, cuja validade é reconhecida pela própria Organização Mundial da Saúde.
29. Apelamos para os médicos e enfermeiros no sentido de respeito e amor à vida, conforme seu juramento.
30. Apelamos para os meios de comunicação social para que não se orientem pelo lucro e pelas pesquisas de audiência, mas pela autocrítica, segundo os ditames da ética profissional.
31. Nossas advertências, inspiradas na visão cristã, visam unicamente o bem de todos os homens.
33. Terminamos com um apelo final para todos os católicos e homens de boa vontade: muita vigilância e muito senso crítico. Hoje, mais do que nunca, vale a palavra de São Paulo: ´Examinai tudo e ficai com o que é bom´ (Ts 5,21).
As funções da família cristã no mundo atual
(Documento de sugestões para o texto fundamental do Sínodo Mundial 1980)
Observações gerais
1. Conserve´se, no documento de estudo, a sistemática do método ver´julgar´agir que possibilite um certo ordenamento geral interno, mas fazendo aparecer mais claramente a interligação dessas três partes. Assim, a exposição doutrinal não pode ser a´temporal e a´histórica, mas deve lançar luz sobre a realidade, encarnando´se nela. Então, as orientações pastorais propostas serão, de fato, respostas aos apelos da realidade julgada à luz da Palavra de Deus.
2. Seria preciso clarificar previamente um conceito de família que não retratasse apenas a tradicional família das sociedades industrializadas, bem constituídas, sem problemas econômicos, de habitação, educação, com boa assistência religiosa, mas que pudesse abranger os diversos tipos de família existentes no mundo, sobretudo nas regiões subdesenvolvidas.
3. O documento´consulta atua contém um conjunto, bastante vasto e geralmente já conhecido, de idéias e elementos da realidade da pastoral familiar. Necessita, por isso, de uma reformulação que dê destaque, ordene segundo o que é fundamental e o que é secundário ou periférico, e abra mais horizontes para além do que já todos conhecemos.
4. Achamos falho o ponto de partida, a parte do VER do documento´consulta. A falha no ponto de partida consiste no relacionamento entre família e sociedade: a família aparece colocada no centro do sistema. Transformado´se a família, transforma´se o sistema. Parece´nos que, muito pelo contrário na América Latina, p. ex., a família é apenas um elo, e o elo mais fraco da sociedade. Ela é muito mais vítima que agente transformador da sociedade.
5. O documento do Sínodo seja vazado numa linguagem mais teológico´pastoral do que normativa.
6. Sugere´se como preferível que o documento do Sínodo parta de uma reflexão antropológica, de caráter ético, para que se obtenha aceitação mais universal e, só depois, se apresente a doutrina bíblica e do magistério.
7. Na elaboração do documento do Sínodo dos Bispos, tanto na parte doutrinal quanto na parte pastoral, leve´se em conta a dimensão ecumênica.
8. O Sínodo deve dar uma reinterpretação da doutrina da família a partir da realidade de hoje, em confronto com a Palavra de Deus e mais dentro do aspecto da qualidade e da libertação do que do ponto de vista moralizante.
PRIMEIRA PARTE: VER
SITUAÇÃO DA FAMÍLIA NO MUNDO DE HOJE
10. Assim, a descrição fenomenológica da situação da família (VER) se faça a partir da situação global da sociedade e dos fenômenos que mais influenciaram sobre a família.
11. Por isso acharíamos muito mais acertado iniciar com a análise dos grandes fatores que modelam e quase determinam o tipo de família que temos. Sobre estes fatores, tanto as famílias individualmente quanto os próprios movimentos familiares exercem pouca influência. A ação para a mudança das causas amplas (econômicas, sociais, culturais, etc.), que condicionam a família, aparece como prioritária para que a ação ao nível dos núcleos das famílias e dos movimentos familiares possa ter sucesso e efeito duradouro. Daí o esquema de análise que propomos para o estudo da primeira parte, e que apresentamos a seguir. Esquema dos fatores que influenciam globalmente a família:
I. Fatores sócio´econômicos
II. Fatores políticos
III. Fatores culturais
IV. Fatores históricos
V. Fatores bio´psicológicos
VI. Fatores religiosos
I. Fatores sócio´econômicos:
´ falta de moradia, salubridade, educação, exploração da força do trabalho da mulher e do menor;
´ o problema nos países ricos é outro: é a abundância, é o consumismo que esvazia o sentido espiritual da família. ´ O fenômeno da explosão demográfica.
II. Fatores políticos:
13. Acentuar a denúncia de interesses imperialistas e outros na imposição de programas de controle da natalidade. A repressão realizada por não poucos regimes políticos esfacela muitas famílias. Fazer referência à legislação civil: aspectos positivos (leis de proteção à família, à mãe gestante…); e aspectos negativos: legislação do divórcio e do aborto, que atende a interesses particulares. No quadro brasileiro existe uma ação camuflada nos casos de atuação direta sobre a família.
III. Fatores culturais:
14. Há uma nova mentalidade de igualdade de direitos, na família, do homem e da mulher; considera´se também muito mais o direito dos filhos. Não há um conceito unívoco entre os povos acerca do que constitui o matrimônio. Na influência dos MCS: mostrar como, já nos programas infantis, entra o interesse comercial (vendem produtos através de crianças), a violência, e o uso da mulher como objeto de propaganda. Considerar mais as diferenças culturais das famílias segundo suas etnias. Há hoje na América Latina uma forte influência da cultura norte´americana.
IV. Fatores históricos:
V. Fatores bio´psicológicos
16. Imaturidade dos noivos para assumir o sacramento do matrimônio. Analisar os fatores e conseqüências do casamento precoce sobre a família; o casamento precoce (aos 13 ou 14 anos de idade da mulher) é comum nas classes pobres do Terceiro Mundo. O problema de preconceito racial impede ou infelicita muitos casamentos; este preconceito existe entre nós. A questão do homossexualismo seja examinada à luz dos novos conhecimentos sobre a matéria. O problema do ancião não aceito geralmente pela família.
VI. Fatores religiosos
Algumas observações gerais
18. Procura´se ressaltar, para a configuração de uma nova fisionomia da família, a importância de certos fenômenos como o processo de libertação da mulher, à luz do ideal do Evangelho e das exigências da realidade. Esse processo contribui para a emergência de um novo sentido de paternidade, de maternidade, de função da mulher no lar, na sociedade e na Igreja.
19. Atente´se como o surgimento e a proliferação das CEBs, nos meios rurais e de periferias dos grandes centros urbanos, estão conduzindo a novas formas de socialização dos núcleos familiares.
20. Não existe uma política no Brasil que define integralmente a família na área da previdência, da saúde e da educação.
21. Devemos olhar realisticamente a família como ela existe hoje: em diversas regiões do Brasil é muito forte a influência do padrinho, da madrinha, do compadre, da comadre; em outras partes do mundo, por exemplo na Ásia e na África, a família patriarcal é uma realidade.
Papéis da família em mudança
22. Desses fenômenos sociais e do processo evolutivo da sociedade, por eles determinado, vem decorrendo a perda progressiva de certas funções familiares, que tem levado muitos a um questionamento radical à própria instituição familiar. Com efeito, a família perdeu, ou dividiu com outras estruturas sociais intermediárias, várias de suas funções tradicionais. Já não detém a exclusividade da função educativa, que divide com a Escola, a Universidade e outras estruturas. Deixando de ser uma unidade auto´suficiente de produção e consumo, perde sua função econômica e protetora, assumida, em muitas sociedades, pelo sistema de previdência e seguro social, e pelos mecanismos de produção e consumo, característicos das sociedades modernas. Também já não é decisiva sua função definidora do status social de seus membros; e foi significativamente modificada a sua função procriadora, agora condicionada a critérios novos que levam em consideração o valor da pessoa humana e o bem comum da coletividade. Entretanto, essa perda de funções significou não a falência ou inutilidade da família, mas a possibilidade de depuração de suas funções.
Com efeito, aquelas eram subsidiárias de uma organização social imperfeita e não funções essenciais da família.
Liberando´se daquelas, poderia a família exercer as que hoje parecem ser verdadeiramente essenciais:
´ a função de formar pessoas livres, conscientes, responsáveis;
´ a função afetiva capaz de desenvolver a capacidade de viver o amor que se funda na justiça;
´ a função comunitária, de formação do espírito crítico, para uma inserção transformadora de seus membros na sociedade;
´ a função de transmissão da fé;
´ a função promotora do desenvolvimento integral da sociedade, que inclui a denúncia dos modelos de desenvolvimento, cujo centro não é o homem;
´ a função de celebrar sua fé com expressões próprias da vida familiar.
SEGUNDA PARTE: JULGAR
QUESTÕES DOUTRINAIS SOBRE O MATRIMÔNIO E A FAMÍLIA
I. Introdução: Recomendações e metodológicas
23. Pesquisar a Bíblia e sobretudo o Evangelho para fundamentar e julgar a doutrina teológica com mais segurança.
25. Que o estudo dos assuntos referentes à sexualidade, paternidade responsável e meios de regulação da natalidade, feito à luz dos documentos do magistério, da reflexão teológica e da caminhada do Povo de Deus, saiba distinguir bem os pontos já devidamente estabelecidos e os pontos que ainda ficam abertos a uma prudente elucidação posterior.
II. Visão cristã do amor e da sexualidade
26. Proclama´se positivamente o valor da sexualidade como expressão do amor conjugal, a fim de ajudar a superar uma concepção negativa do sexo, ainda muito influente nos meios cristãos, e, particularmente, entre certos eclesiásticos que, através de uma concepção de ética sexual, em parte maniqueísta, a veiculam na pastoral.
27. Ao proclamar a família como escola de amor, procure´se chamar a atenção para o desgaste a que se vem submetendo o próprio conceito de amor e cuide´se de que este, na sua autêntica realidade, seja reafirmado como o núcleo da união conjugal.
28. Focaliza´se o valor da virgindade tantas vezes distorcidas pela cultura e pelas pressões de uma sociedade tradicional que provoca uniões imaturas. Apresentar o valor da virgindade como dedicação da vida a seus semelhantes, mesmo sem a forma de consagração eclesial.
29. É muito positivo falra de ´castidade conjugal´. Mas, pouco positivo o modo segundo o qual se faz. É uma exposição muito abstrata, sem conexão com a vida real hodierna. É muito pobre o nº 2 do cap. IV da segunda parte. Entretanto, no mundo de hoje, a castidade conjugal é de enorme importância.
30. Sugere´se um aprofundamento dos seguintes tópicos:
As dimensões do amor.
Os sentidos da sexualidade: masculinidade ´ feminilidade; castidade, virgindade, celibato como libertação e realização pessoal.
III. Matrimônio: realidade terrestre e sacramento
Enfoques importantes:
31. Do ponto de vista sociológico: a família é um ´corpo intermediário´, porque preenche algumas funções básicas para as pessoas e para a sociedade de, tais como: a geração e primeira socialização das crianças, a função afetiva (o amor socializado), a fundação personalizadora da prole, de oferecer a privacidade do lar e proteção contra os riscos da existência.
32. Do ponto de vista psicológico: o ambiente psicológico condiciona o resto da vida da pessoa. A terapia conjugal e familiar pode ajudar, mas não é panacéia, porque as distorções maiores da vida familiar têm origem dela, no campo econômico e social.
33. Do ponto de vista jurídico: o contrato matrimonial é ´suigeneris´ pela sua própria natureza, porque não depende somente da vontade dos parceiros, pois adquire também uma dimensão social.
34. Do ponto de vista teológico: a) a família como ´igreja doméstica´; b) o casamento como sacramento: é sinal do amor de Cristo à Igreja. O específico é o dom de Deus, é a graça de estado assegurada e permanente; é sinal visível do amor. É a graça de Deus que favorece o dom mútuo dos cônjuges. A vida sacramental está ligada à vida sacrifical (o dom de si, participação no sacrifício redentor de Cristo). (Ver Efésios): Na administração do dom de Deus (sacramento) os próprios cônjuges têm sua vez.
35. Que se aprofunda a distinção entre aquilo que é decorrência de uma cultura e aquilo que é valor fundamental da instituição familiar.
36. Que se estude seriamente o ponto doutrinal: a coincidência de casamento válido entre batizados e sacramento do matrimônio.
37. Distinção entre ´intentio Dei Creatoris´ e ´intentio Redemptoris´ soa muito dicotômica. Justifica´se, sobretudo quando dá a impressão de serem duas ´intentiones´ estanques, sem nexo entre si?
38. Aprofunde´se a dignidade da união conjugal no seu valor humano, mesmo para aqueles em quem não atinge a sacralidade, sacramentalidade.
39. Ao lado da dimensão de sacralidade (e de sacramentalidade, quando cristão) do matrimônio, aprofunda´se também a sua autonomia de realidade temporal.
40. Destaque´se o aspecto família´comunidade, visando integrá´la social e eclesialmente.
41. O problema da justiça no mundo de hoje precisaria ser mais acentuado, por causa da injustiça institucionalizada; a grande maioria no mundo de hoje se vê impedida de levar uma vida familiar digna.
42. Seria necessário acentuar mais a liberdade humana e o valor da pessoa humana em oposição à mentalidade secularista opressora de nossos dias. O fenômeno ´dominação´ afetará cada vez mais a vida das nossas famílias.
43. Quanto à moral matrimonial: Reafirmar os valores fundamentais do matrimônio cristão: amor e fidelidade, fecundidade e paternidade responsável. A Igreja deve apontar normas relativas ao casamento e ao sexo mais como ideal proposto, procurando compreender as fraquezas de quem não atingiu esse ideal.
44. Insistir na função insubstituível dos pais como educadores da fé.
A espiritualidade do casamento e da família:
45. Deve partir da valorização do sacramento do matrimônio.
´ Através do matrimônio, cumpre´se a salvação e redenção de Cristo (Ver LG: vocação de todos à santidade).
´ A libertação em Cristo também no sentido psicológico: um libertando o outro.
´ A dimensão social do sacramento: santificação dos filhos e da sociedade.
´ Acentuar o dinamismo de crescimento no amor como parte essencial do matrimônio.
´ A comunidade da família.
46. Constatando que o problema populacional e determinadas políticas demográficas afetam gravemente as famílias, sobretudo nos países em desenvolvimento, e que a questão dos métodos de regulação da natalidade continua sendo causa de muita intranqüilidade e sofrimento, é indispensável que o Sínodo possa debater esses assuntos com a necessária amplitude e profundidade.
47. Como os casais cristãos, na sua qualidade de leigos e de casados, estão duplamente comprometidos com essa realidade familiar, recomenda´se que casais representativos das diferentes regiões do mundo participem plenamente das reflexões preparatórias deste Sínodo, e nele estejam presentes.
48. Os problemas pastorais levantados pela crise do matrimônio são tão complexos, que o atual Direito Canônico e os pressupostos teológicos em que se baseia parecem insuficientes para soluções justas e misericordiosas. Sente´se a necessidade de repensar a fundo toda a teologia bíblica e a sistemática do matrimônio para se poder chegar a uma reformulação do Direito e a uma pastoral sólida e mais adequada. Recomenda´se, de modo especial, que sejam examinadas e/ou aprofundadas algumas pistas já esboçadas e mesmo elaboradas, quais sejam:
´ valorização do matrimônio como realidade terrestre, encarnada em culturas concretas;
´ o vir a ser do matrimônio como processo e sua consumação existencial na fé;
´ a indissolubilidade real e jurídica do matrimônio;
´ a separabilidade ou não entre um verdadeiro casamento (natural) e o sacramento da Nova Lei para os batizados;
´ o amor como constitutivo do matrimônio (em que sentido?);
´ a pastoral dos divorciados recasados;
´ a práxis da ´economia´ nas Igrejas Orientais.
TERCEIRA PARTE: AGIR
FUNÇÕES DA FAMÍLIA CRISTÃ
I. Observações introdutórias
49. Como juízo geral a esta terceira parte do documento´consulta, vale observar que se trata de um elenco de tudo aquilo que a família cristã deveria fazer hoje, mas falta o principal: Como fazer para que a família cristã, hoje neste nosso mundo, possa fazer o que deve fazer.
50. Há muita teoria nesta parte do documento´consulta, sem esforço sério para olhar de frente os problemas reais e apresentar soluções concretas, à luz do evangelho, para as situações difíceis que as famílias cristãs vivem hoje.
51. Olha´se além disso, por demais o que de fora da família exerce influência negativa sobre a família, sem ver também os aspectos positivos que há no mundo de hoje.
52. Em toda esta terceira parte do documento´consulta falta o mordente. Não morde a realidade. Há a preocupação de sistematizar muito bem os vários aspectos, dentro da tríplice dimensão profética, sacerdotal, régia, tudo bem arrumado, sem responder, porém, à realidade concreta, terrível, que a grande maioria das famílias cristãs vive hoje num mundo não só em transformação, mas num mundo marcado pelo pecado da injustiça, por uma mentalidade secularista, opressora, egoísta, hedonista. Enquanto não se afrontarem estes problemas reais, permanecemos, como Igreja, numa pura teoria longe da realidade.
53. Julgamos que o Sínodo deve perguntar´se o que vai propor para que a família possa ser e fazer o que lhe cabe, a partir do diagóstico da primeira parte e os critérios e forças dinamizadoras da família cristã.
54. As proposições de ação em prol da família dsedobrem´se em três níveis:
´ ao nível da sociedade,
´ ao nível da Igreja,
´ ao nível da própria família.
II. Propostas sobre a família e sociedade
55. É fórmula feita e repetida dizer´se que a família é célula´base da sociedade. Esta fórmula induz, como freqüência, a uma ilação de pensamentos e ação cuja conseqüência é igualar boa família = boa sociedade. Esta equação deixa oculta, entre outras coisas, que o próprio espaço da família é ´ em boa parte ´ já delimitado pela própria sociedade.
56. Na América Latina, e no Brasil especificamente, a família é também, em larga escala, geradora de novas vidas e de novas vidas socialmente desiguais. Ela reproduz a desigualdade social. A sociedade, como está, se reabastece na fonte com novas vidas, também desiguais.
57. Conviria, pois, que a Pastoral verificasse até que ponto, tornando´se Pastoral da Família (uma pastoral especializada), essa especificação, fazendo´se segundo as classes sociais, não se prestaria a manter e confirmar as desigualdades sociais.
58. As sociedades do Terceiro Mundo pecam contra a família quando fazem gastos indamissíveis com energia nuclear e fecham os olhos ao planejamento social das grandes obras de engenharia, que desapropriam de forma irrisória os habitantes dos locais de implantação das obras e tratam discrimidamente os trabalhadores que as constroem.
59. As sociedades do Terceiro Mundo pecam contra a família quando favorecem, aberta ou despistadamente, a especulação imobiliária às custas dos destituídos de recursos e quando pouco investem na construção de conjuntos habitacionais e casas populares que ofereçam reais condições de moradia humana.
60. As sociedades do Terceiro Mundo pecam contra a família quando obrigam o pequeno trabalhador rural a constantes migrações por nunca lhe oferecer condições de posse e fixação na terra.
62. Os interesses fundamentais das famílias, nas sociedades dependentes, só serão atendidos à medida em que se promover uma transformação radical das estruturas econômicas e sociais, que provocam a marginalização econômica e social da maioria das famílias e que fazem uma minoria rica e setores médios mergulhar no consumismo e no materialismo prático. A Igreja propõe´se a apoiar os movimentos populares e demais organizações civis que se propõem modificar esta situação, para realizar os valores fundamentais do Evangelho.
63. O Sínodo recomenda aos Estados e seus governos que definam uma política familiar abrangente e francamente favorável a uma sadia instituição familiar. Que se criem, onde não existem, leis de amparo à maternidade e à infância. O Sínodo condene, como atentatórios aos mais elementares direitos dos nascituros, toda legislação que permita, induza ou até facilite o aborto, e reclame medidas eficazes de planejamento familiar, mediante o uso de métodos naturais. Alerte para a infelicidade da legislação divorcista, tendente a ser cada vez mais permissiva.
64. Os cristãos lutem para que os partidos políticos, para merecer apoio, incluam, em sua plataforma, uma clara política de bem´estar da família, que se proponha a lutar contra os fatores que levam à sua desagregação.
65. Que se criem ou reforcem os mecanismos de integração família´escola, com o intuito de garantir a presença dos pais na educação formal dos seus filhos e permitir à escola ajudar os pais a superarem uma visão individualista em que muitas vezes se vêem mergulhados.
67. Atualmente o direito inspirado no liberalismo individualista só protege os interesses dos indivíduos que compõem a família. Há falta de instituições representativas que defendam a família nos seus direitos; donde a necessidade de suscitá´las.
68. Cabe à sociedade reconhecer o ser´família como sujeito de direito (direito aos meios para existir, ao meio ambiente, à privacidade, ao planejamento sócio´econômico, à representação política, etc…).
69. O Sínodo deve insistir no tema dos Direitos Humanos, da promoção sócio´econômica da família e da mudança dos regimes políticos e sistemas econômicos que oprimem as famílias, sobretudo das classes pobres.
70. Para criar melhores condições às famílias dos grupos minoritários, cabe à sociedade e à Igreja respeitar o direito que os valores culturais dos grupos minoritários têm à existência e ao desenvolvimento; na América Latina, os valores próprios dos grupos indígenas, afro´americanos e outros.
71. Os Meios de Comunicação Social, em muitos de seus aspectos, são de fato nocivos às famílias, mormente quando lhes falta um senso crítico e uma lúcida perspectiva das exigências cristãs de vida.
Urge a presença nestes meios, a fim de que o padrão humanizador da Comunicação Social se eleve e não se deixe também de utilizá´la como meio de evangelização.
72. O Sínodo insista que nos Meios de Comunicação Social sejam criados programas e publicações que enfoquem os problemas da família contemporânea, debatam valores cristãos e difundam experiências positivas da legislação e atuação bem sucedidas no campo da política familiar.
III. Propostas sobre família e Igreja
73. O ´Familismo´ é uma atitude pastoral que na Igreja impede o exercício completo da missão da família.
O ´Familismo´ consiste em confiar somente à família a satisfação das necessidades afetivas do homem e aceitar calado que todas as outras estruturas sociais estejam sob o signo da eficácia, dominadas pelos imperativos impessoais da produtividade e rentabilidade.
Quem assim age, colabora por fazer da família um mundo sereno, porém hermético e modelador do consumidor passivo e apolítico, além de sobrecarregar de exigências a família, tornando´a centro do equilíbrio personalizador, colaborando destarte para sua implosão, pois se exige dela o que nunca poderá dar.
Há, pois, uma opção pastoral pela família (´Familismo´) que é uma forma de encobrir as exigências evangélicas em face do político, do social e do econômico em uma sociedade como a nossa, latino´americana, que é uma sociedade opressora, classista e excludente.
74. Impede a missão da família, na Igreja, uma pastoral apoiada em primeira linha num código familiar de inspiração moralizante e de feição sobretudo jurídica.
A pastoral familiar é antes de mais a apresentação de uma proposta evangélica geradora de dinamismos e capaz de balizar a caminhada dos casais, da família, na sua fidelidade ao Senhor Jesus dentro da realidade contidiana do seu viver.
75. Impede a missão da família, na Igreja, uma espiritualidade do casamento e da vida familiar desvinculada de um entendimento existencial do amor como projeto, da sexualidade como fonte de prazer e alegria, e do sacramento do matrimônio como dinamismo de crescimento e fidelidade renovada.
76. Dificulta a missão da família, na Igreja, uma pastoral que trata os leigos apenas como objeto da evangelização, e não assume os casais cristãos e os seus filhos como sujeito da mesma. Urge dar aos leigos o lugar que lhes é próprio e inalienável, não só os da classe média, mas também os da classe pobre. Urge ouvi´los mormente em se tratando de diretrizes a respeito do matrimônio, da sexualidade, da vida em família.
78. Nossos predecessores na fé, séculos atrás, se admirariam, surpresos, ouvindo´nos hoje falar de uma pastoral especificamente familiar: Pastoral da Família.
A família, profundamente imbricada na comunidade, era objeto de pastoral geral, sem que se lhe reservasse uma atenção específica. Houve uma época em que a Igreja mantinha o controle social, Batismo e casamento foram os eixos para aumentar, de per si, o número dos membros do corpo de Cristo e a coesão social. Nasceu neste tempo uma certa ´família cristã´, cujo reagrupamento formava a paróquia, ´uma família de famílias´, cuja atmosfera cristianizava quase naturalmente a nova geração. Os tempos se modificaram: sociedade pluralista etc…
A Igreja, em muitos de seus escritos jurídicos, teológicos e pastorais, ainda não tirou as conseqüências desta real e nova situação, irremediavelmente outra. Perdendo a Igreja parte crescente do controle social, desloca´se a pastoral geral para a especificação. Dentro desse contexto, a experiência pastoral das Comunidades Eclesiais de Base é uma contribuição indispensável a ser levada ao Sínodo.
79. Na Comunidade Eclesial de Base, a pastoral da família não é mais uma pastoral ´esspecializada´ com até então, mas uma pastoral integrada.
A Comunidade Eclesial de Base reúne famílias (por vezes, inteiras: marido, mulher, filhos jovens, filhos crianças) e não indivíduos isolados, em associações tradicionais e/ou em grupos específicos de casais. Na Comunidade Eclesial de Base, a pastoral dita familiar não recai nas associações, mas realiza´se no interior de cada uma e de todas as comunidades, integrada a articulada com outras atividades pastorais.
80. As Comunidades Eclesiais de Base conduzem à comunhão e à participação. Superam o consumismo. Produzem novos modelos de vida familiar e de vivência cristã. Delas brotam vocações aos ministérios. Nesta perspectiva poder´se´ia estudar a possibilidade de se conferir o sacerdócio ministerial a chefes de família.
82. As iniciativas pastorais existentes na pastoral familiar têm contribuído para a formação cristã da família. Entre elas se enumeram: a) os movimentos de casais, constituídos em várias formas, permanentes ou periódicas, têm sido importantes para a formação das famílias; b) cursos de Noivos, de Pais e Padrinhos. Muitas dioceses instituíram esses movimentos e cursos, algumas vezes em caráter de obrigatoriedade. Nenhum casamento se deveria fazer sem uma conveniente preparação dos noivos. Aliás, essa deveria começar remotamente pela educação para o amor.
83. Que os movimentos familiares sejam integrados entre si e na pastoral orgânica, para que eles enriqueçam todas as dimensões da pastoral e sejam também enriquecidos por elas.
84. Que a Igreja purifique as celebrações do matrimônio e adote outras medidas tendentes a evitar que o casamento religioso se transforme em mero acontecimento social.
85. Que a Igreja organize centros de aconselhamento e orientação familiar.
86. Que as Universidades Católicas e outros centros de formação superior desenvolvam estudos e organizem departamentos que preparem monitores para aconselhamento e orientações familiares.
87. Agilizem´se e descentralizem´se os processos de declaração de nulidade. A Santa Sé conceda às Conferências Episcopais e aos Bispos Diocesanos mais autoridade no assunto.
88. Que se ampliem e se atualizem os critérios no julgamento dos processos matrimoniais à luz das ciências do homem.
89. Cuide´se da:
´ preparação remota do matrimônio,
´ preparação próxima do matrimônio,
´ celebração do sacramento,
´ assistência específica às famílias, nas várias formas de sua evolução.
´ pastoral de situações especiais,
´ preparação adequada dos padres que trabalham em movimentos w de casais, também dos casais que dão cursos, palestras.
IV. Propostas sobre a família na estrutura relacional e vivencial do seu cotidiano na fé
90. São funções da família:
a) ser formadora de pessoas, conscientizando seus membros sobre suas responsabilidades políticas e sociais que podem exigir deles uma ação organizada com vista à transformação global da sociedade no sentido de superar o sistema desumano e consumista e implantar os valores evangélicos;
b) ser educadora na fé, também desenvolvendo a consciência crítica dos seus à luz desta mesma fé;
c) ser transmissora dos valores fundamentais e capacitando os seus integrar os novos valores;
d) ser centro de comunhão e participação; por isso mesmo, escola cristã de forjadores da história e lugar da valorização da vida humana.
91. O diálogo seja o exercício diário na família, capaz de fazer crescer a união entre pais e filhos. O diálogo aviva o amor, inflama a fé e educa os filhos para assumirem futuramente uma família.
93. O Sínodo ressalte a responsabilidade eclesial da família na pastoral vocacional.
95. O Sínodo estimule a oração em família, valorizando cada vez mais uma ´liturgia´ familiar criativa.
97. Uma consciência crítica cristã deve levar à descoberta das responsabilidades políticas e sociais da família e a ações organizadas com vistas à transformação global da sociedade, com a implantação dos valores evangélicos e a superação dos sistemas sociais de injustiça.
V. Propostas sobre casos especiais
99. O Sínodo assuma a tarefa de procurar caminhos pastorais adequados para fazer face ao grande desafio que, no tocante ao mistério da transmissão da vida, se apresenta à família, no mundo de hoje: o desafio da paternidade responsável num contexto de explosão demográfica e de extrema pobreza de grande parte das famílias.
100. No tratamento pastoral das famílias incompletas e dos divorciados e/ou desquitados que se casam de novo, mães solteiras, é importante ouvir as bases, tanto na reflexão teológica como na ação pastoral. Há uma pastoral de amor misericordioso que não pode ser posta de lado, com a aceitação da condição humana sujeita à fragilidade e ao fracasso, para se evitar que haja dentro da própria Igreja marginalizados e humilhados.
© Editora Cléofas – Prof. Felipe Aquino