A gravidade do aborto!

 


 A gravidade do aborto


A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta 
 


O Jornal “Folha de S.Paulo” (Rio de Janeiro, 20ago06) informou que uma pesquisa realizada com cerca de 5 mil jovens em três municípios do Brasil (Rio, Salvador e Porto Alegre) aponta que 16,7% das adolescentes abortaram o primeiro filho, e 45,9% dos rapazes tiveram namoradas que interromperam a primeira gravidez.


A pesquisa mostrou ainda que 15,5% das moças desejaram provocar aborto ao engravidar do primeiro filho, e 11,12% tentaram realizá-lo sem sucesso. Já entre os rapazes, 20% informaram que desejavam que suas parceiras interrompessem a gravidez. A pesquisa foi feita pela pesquisadora Greice Menezes. Segundo a pesquisadora, quem mais faz abortos são as jovens de maior renda e escolaridade. A pesquisa apontou que as mulheres que tinham nível de escolaridade médio ou superior completo relataram três vezes mais o desfecho do aborto na primeira gravidez do que as jovens de baixa escolaridade.


Em relação à renda, as moças que vinham de famílias cuja renda per capita era superior a um salário mínimo relataram ter recorrido ao aborto quatro vezes mais do que as jovens que vieram de famílias com renda inferior a este piso salarial.


Este dado quebra o argumento de que o aborto é uma “solução social”. Meninas de maior renda podem se submeter ao procedimento em clínicas particulares e ter atendimento médico. Já as mais pobres, segundo a pesquisadora, fazem uso de medicamentos abortivos e chás.


A Igreja condena radicalmente o aborto em todos os casos! Não é licito matar a criança no ventre materno; nem os animais fazem isso, ao contrário, defendem suas crias com valentia. Nem mesmo em caso de estupro pode se justificar o aborto, pois o punido pelo crime deve ser o estuprador e não a criança inocente!


A Igreja ensina no Catecismo da Igreja Católica (CIC) que:
“A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.


Antes mesmo de te formares no ventre materno eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5).
Meus ossos não foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).” (§2270)


Desde o primeiro século a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Já dizia a (Didaché 2,2) no século I: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.” (Didaché 2,2)
O Concílio Vaticano II disse que: “O aborto e o infanticídio são crimes nefandos” (GS 51,3)
Também quem coopera com um aborto é igualmente culpado. Tanto a pessoa que pratica este crime como quem a ajuda são excomungados pela Igreja.


“A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” (CDC, cân. 1398) “pelo próprio fato de cometer o delito” (CDC, cân. 1314) e nas condições previstas pelo Direito (CDC, cân 1323-1324). Com isso a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a seus pais e a toda sociedade.” (CIC §2272)


(A expressão latina latae sententiae significa “de sentença já promulgada” e indica que o transgressor incorre na excomunhão sem que a autoridade competente precise pronunciar-se.)



 Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com
Prof. Felipe Aquino, 57, é doutor e phD em Ciências pela UNESP. Casado há 34 anos e tem cinco filhos. Foi membro da Comissão Nacional da Renovação Carismática Católica (RCC), participa de encontros no país e no exterior. Escreveu 45 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: “Escola da Fé” e “Trocando Idéias”.
 21/08/2006