O aborto apresenta uma nova questão jurídica


O aborto apresenta uma nova questão jurídica

Publicada em 25/10/2007 às 14h55m

Por Sueli Meirelles
Permanece em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília, o “Projeto Matar”, substitutivo ao projeto de lei nº 1135/91, de autoria da deputada federal pelo RJ, Jandira Feghali (médica), que pretende descriminalizar o aborto no Brasil. Dividindo a opinião pública brasileira, o projeto gera acirrados debates entre os defensores e opositores da proposta, sem que se analise, a fundo, este tema tão complexo do direito à vida, e de todas as implicações dele decorrentes.


Procurando nos situar em relação a tão relevante tema, como de hábito, recorremos ao dicionário, para algumas definições preliminares. Pesquisando em www.priberam.pt (dicionário online), encontramos, entre muitas outras, as seguintes definições para o termo “Lei”: “Norma de caráter imperativo, imposta ao homem, que governa a sua ação e que implica obrigação de obediência e sanção da transgressão; preceito ou conjunto de preceitos obrigatórios que emanam da autoridade soberana de uma sociedade, do poder legislativo; preceito ou norma de direito moral; normal social; preceito que exprime a vontade de Deus, da divindade; princípio essencial e constante, decorrente da natureza das coisas, que se impõe aos homens pelo seu caráter de necessidade (lei natural)”.



Dividindo a opinião pública brasileira, o projeto gera acirrados debates entre os defensores e opositores da proposta

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Em relação ao termo “mãe”, encontramos: “mulher que dispensa cuidados maternais; mulher caridosa e desvelada; origem. Fonte, causa”, situando a função materna como função de doação de amor e cuidados com a vida.


Para o termo “aborto”, encontramos: “ato ou efeito de abortar; expulsão do feto antes do fim da gestação”. No sentido figurado o termo é sinônimo de “monstruosidade”. Aprofundando um pouco mais estes significados, buscamos o significado de “expulsão”. Considerando seu sentido de ato de rejeição, ele está assim definido: “ação de expulsar; evacuação”, dessa forma atribuindo ao feto o caráter de simples dejeto, passível de ser eliminado.


Em meio aos debates, enquanto os defensores da vida alegam motivos éticos, morais e religiosos, os defensores do “Projeto Matar” argumentam a favor do direito da mulher em relação ao seu próprio corpo, o que é um aspecto legal quando se refere a qualquer parte que integre o seu ser, mas que perde sentido quando aplicado a outro ser, mesmo que ainda se encontre dentro do seu próprio ventre.


Outro aspecto importante a ser considerado é o desconhecimento da ciência quanto ao momento em que a vida se inicia. Desde 1827 Karl Ernest von Baer, pai da embriologia moderna, conceituou que “a vida tem início com a concepção”. Modernamente, as pesquisas pioneiras da Física Quântica sobre a consciência humana apontam para a possibilidade de uma consciência pré-existente à concepção, também encontrada em milhares de pacientes submetidos à hipnose regressiva, por profissionais legalmente habilitados em saúde mental.



Quais os interesses econômicos mundiais que dão sustentação a essa proposta? Estaremos a caminho de um novo ‘holocausto’?

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Tão delicado tema nos exige, ainda, uma reflexão sobre os aspectos políticos e econômicos decorrentes da descriminalização do aborto: será ele um primeiro passo para a eliminação das minorias desprivilegiadas (que na verdade constituem a maior parte da população mundial), para a proteção dos privilégios dos detentores do poder? Quais os interesses econômicos mundiais que dão sustentação a essa proposta? Estaremos a caminho de um novo “holocausto”? Não estará todo esse lobby a serviço de interesses escusos, que se aproveitam da desinformação e da baixa escolaridade de uma população com um alto percentual de analfabetismo funcional, e que desconhece seus direitos e deveres de cidadania?


Um aspecto ainda mais polêmico decorre da eleição daquele que irá praticar tal ato. Neste caso específico, o médico. Em pesquisa realizada no site www.gineco.com.br encontramos, no Juramento de Hipócrates, a que os médicos são subordinados, os seguintes termos: “Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva”.


Pelos aspectos aqui sinalizados e, considerando tudo aquilo que ainda não sabemos sobre a origem da vida, indagamos: estamos diante de uma nova questão jurídica? A quem o médico irá obedecer, à nova lei ou ao seu juramento ético? Poderá ele ser denunciado ao seu Conselho por infringi-lo? Poderá ele recusar-se a fazer o aborto, por contrariar suas convicções morais, ou será preso por infringir a nova lei? Diante de tudo isto, deverá ele manter-se fiel ao Juramento de Hipócrates ou adotará o “Juramento dos Hipócritas”, cujas belas palavras tornar-se-ão vãs, transformadas em mero discurso, para conferir imponência ao solene momento da formatura?