Que pecados nos impedem de comungar?


Que pecados nos impedem de comungar?


Para que um pecado seja mortal requerem-se três condições

 


A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessar. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio, etc.. É algo que nos deixa incomodados…



Veja o que diz o Catecismo da Igreja Católica (CIC) sobre isso:



§1856 – O pecado mortal, atacando em nós o princípio vital que é a caridade, exige uma nova iniciativa da misericórdia de Deus e uma conversão do coração, que se realiza normalmente no sacramento da Reconciliação:



“Quando a vontade se volta para uma coisa de per si contrária à caridade pela qual estamos ordenados ao fim último, há no pecado, pelo seu próprio objeto, matéria para ser mortal… quer seja contra o amor de Deus, como a blasfêmia, o perjúrio etc., ou contra o amor ao próximo, como o homicídio, o adultério, etc. Por outro lado, quando a vontade do pecador se dirige às vezes a um objeto que contém em si uma desordem, mas não é contrário ao amor a Deus e ao próximo, como, por exemplo, palavra ociosa, riso supérfluo etc., tais pecados são veniais” (S. Tomás, S. Th. I-II,88,2).



§1857 – Para que um pecado seja mortal requerem-se três condições ao mesmo tempo: “É pecado mortal todo pecado que tem como objeto uma matéria grave, e que é cometido com plena consciência e deliberadamente” (RP 17).



§1858 – A matéria grave é precisada pelos Dez Mandamentos segundo a resposta de Jesus ao jovem rico: “Não mates, não cometas adultério, não roubes, não levantes falso testemunho, não defraudes ninguém, honra teu pai e tua mãe” (Mc 10,19). A gravidade dos pecados é maior ou menor; um assassinato é mais grave do que um roubo. A qualidade das pessoas lesadas entra também em consideração. A violência exercida contra os pais é em si mais grave do que contra um estrangeiro.



§1859 – O pecado mortal requer pleno conhecimento e pleno consentimento. Pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, de sua oposição à lei de Deus. Envolve também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma escolha pessoal. A ignorância afetada e o endurecimento do coração (cf. Mc 3,5-6; Lc 16,19-31) não diminuem, antes aumentam, o caráter voluntário do pecado.



§1860 – A ignorância involuntária pode diminuir ou até escusar a imputabilidade de uma falta grave, mas supõe-se que ninguém ignore os princípios da lei moral inscritos na consciência de todo ser humano. Os impulsos da sensibilidade, as paixões podem igualmente reduzir o caráter voluntário e livre da falta, como também pressões exteriores e perturbações patológicas. O pecado por malícia, por opção deliberada do mal, é o mais grave.



§1861 – O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, como o próprio amor. Acarreta a perda da caridade e a privação da graça santificante, isto é, do estado de graça. Se este estado não for recuperado mediante o arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no inferno, já que nossa liberdade tem o poder de fazer opções para sempre, sem regresso. No entanto, mesmo podendo julgar que um ato é em si falta grave, devemos confiar o julgamento sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus.



§1862 – Comete-se um pecado venial quando não se observa, em matéria leve, a medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou sem pleno consentimento.





 

Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com