Ofensas a dignidade do casamento


OFENSAS Á DIGNIDADE DO CASAMENTO




§2387É compreensível o drama de quem, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou várias mulheres com as quais viveu anos de vida conjugal. Contudo, a poligamia não se coaduna com a lei moral. Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal, pois nega diretamente o plano de Deus tal como nos foi revelado nas origens, porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimônio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo. O cristão que foi polígamo está gravemente obrigado por justiça a honrar as obrigações contraídas para com as suas antigas mulheres, bem como para com os filhos.


§2388 O incesto designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento. S. Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: É geral ouvir-se falar de mau comportamento entre vós… um dentre vós vive com a mulher de seu pai… E preciso que, em nome Senhor Jesus… entreguemos tal homem a Satanás para a perda de sua carne… (1 Cor 5,1.3-5). O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade.


§2389 Podemos ligar ao incesto os abusos sexuais perpetrados por adultos contra crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. A falta é acrescida, então, de um dano escandaloso causado à integridade física e moral dos jovens, que ficarão marcados por toda a vida, e de uma violação da responsabilidade educativa.


§2390 Existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.


A expressão é enganosa: com efeito, que significado pode ter uma união na qual as pessoas não se comprometem mutuamente e revelam, assim, uma falta de confiança na outra, em si mesma ou no futuro?


A expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamento enquanto tal, incapacidade de assumir compromissos a longo prazo. Todas essas situações ofendem a dignidade do matrimônio, destroem a própria idéia da família, enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.


§2391 Muitos reclamam hoje uma espécie de direito à experiência quando há intenção de se casar. Qualquer que seja a firmeza do propósito dos que se envolvem em relações sexuais prematuras, estas não permitem garantir em sua sinceridade e fidelidade a relação interpessoal de um homem e uma mulher e, principalmente, protegê-los contra as fantasias e os caprichos. A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera a experiência. Ele exige urna doação total e definitiva das pessoas entre si.


§2392 O amor é a vocação fundamental e originária do ser humano.


§2393 Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de uma maneira igual a ambos. Cada um, homem e mulher, deve chegar a reconhecer e aceitar sua identidade sexual.


§2394 Cristo é o modelo da castidade. Todo batizado é chamado a levar uma vida casta, cada um segundo seu estado de vida próprio.


§2395 A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Inclui a aprendizagem do domínio pessoal.


§2396 Entre os pecados gravemente contrários à castidade é preciso citar a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais.


§2397 A aliança que os esposos contraíram livremente implica um amor fiel. Impõe-lhes a obrigação de guardar seu casamento indissolúvel.


§2398 A fecundidade é um bem, um dom, um fim do casamento. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus.


§2399 A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção).


§2400 O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do casamento.